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Jurisprudência


TRF2 0027297-79.2015.4.02.5103 00272977920154025103

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO- TRANSPORTE A SERVIDOR. TRANSPORTE SELETIVO E/OU ESPECIAL. AGENTE INDICADO MERO EXECUTOR MATERIAL. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO DO TCU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense é mero executor material de decisão de caráter impositivo do TCU, não possuindo legitimidade passiva em mandado de segurança que vise atacar o referido ato. 2. Para aplicabilidade da Teoria da encampação, suscitada nas presentes razões recursais, é indispensável, dentre outros requisitos, que a autoridade indicada seja superior àquela que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato impugnado, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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