TRF2 0027297-79.2015.4.02.5103 00272977920154025103
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-
TRANSPORTE A SERVIDOR. TRANSPORTE SELETIVO E/OU ESPECIAL. AGENTE INDICADO
MERO EXECUTOR MATERIAL. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO DO TCU. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Reitoria do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Fluminense é mero executor material de decisão de
caráter impositivo do TCU, não possuindo legitimidade passiva em mandado de
segurança que vise atacar o referido ato. 2. Para aplicabilidade da Teoria
da encampação, suscitada nas presentes razões recursais, é indispensável,
dentre outros requisitos, que a autoridade indicada seja superior àquela
que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato
impugnado, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-
TRANSPORTE A SERVIDOR. TRANSPORTE SELETIVO E/OU ESPECIAL. AGENTE INDICADO
MERO EXECUTOR MATERIAL. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO DO TCU. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Reitoria do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Fluminense é mero executor material de decisão de
caráter impositivo do TCU, não possuindo legitimidade passiva em mandado de
segurança que vise atacar o referido ato. 2. Para aplicabilidade da Teoria
da encampação, suscitada nas presentes razões recursais, é indispensável,
dentre outros requisitos, que a autoridade indicada seja superior àquela
que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato
impugnado, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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