TRF2 0027313-39.2015.4.02.5101 00273133920154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a
executar em R$ 145.966,08, em 02/2015, conforme cálculos da contadoria
judicial de fls. 193/199. 2. O Ministro Luiz Fux, no Recurso Extraordinário
nº 870.947-SE esclareceu que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a
declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que,
na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento
expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária
também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os
critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a
executar em R$ 145.966,08, em 02/2015, conforme cálculos da contadoria
judicial de fls. 193/199. 2. O Ministro Luiz Fux, no Recurso Extraordinário
nº 870.947-SE esclareceu que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a
declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que,
na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento
expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária
também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os
critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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