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Jurisprudência


TRF2 0027391-82.2005.4.02.5101 00273918220054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI Nº 9.250/95. RIO PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 447 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ILEGITMIDADE DE PARTE. 1. Discute-se a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelos autores a título de complementação de pensão, no limite dos valores correspondentes às contribuições efetuadas no período de vigência da redação originária da Lei nº 7.713/88 (01/01/1989 a 31/12/1995), cujo ônus tenha sido da pessoa física. 2. Considerando que a complementação da pensão percebida pela parte autora é paga pela autarquia estadual RIOPREVIDÊNCIA, que sucedeu a extinta PREVI-BANERJ, não há maiores discussões quanto à legitimidade exclusiva do Estado do Rio de Janeiro para figurar no pólo passivo da presente demanda, de acordo com o enunciado da Súmula nº 447 do STJ. Precedentes do STF. 3. Sentença e acórdão anulados. Extinção do processo por ilegitimidade de parte. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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