TRF2 0027391-82.2005.4.02.5101 00273918220054025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI
Nº 9.250/95. RIO PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. SÚMULA 447 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, POR ILEGITMIDADE DE PARTE. 1. Discute-se a incidência do imposto de
renda sobre as parcelas recebidas pelos autores a título de complementação
de pensão, no limite dos valores correspondentes às contribuições efetuadas
no período de vigência da redação originária da Lei nº 7.713/88 (01/01/1989
a 31/12/1995), cujo ônus tenha sido da pessoa física. 2. Considerando
que a complementação da pensão percebida pela parte autora é paga pela
autarquia estadual RIOPREVIDÊNCIA, que sucedeu a extinta PREVI-BANERJ, não
há maiores discussões quanto à legitimidade exclusiva do Estado do Rio de
Janeiro para figurar no pólo passivo da presente demanda, de acordo com o
enunciado da Súmula nº 447 do STJ. Precedentes do STF. 3. Sentença e acórdão
anulados. Extinção do processo por ilegitimidade de parte. 4. Embargos de
declaração providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI
Nº 9.250/95. RIO PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. SÚMULA 447 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, POR ILEGITMIDADE DE PARTE. 1. Discute-se a incidência do imposto de
renda sobre as parcelas recebidas pelos autores a título de complementação
de pensão, no limite dos valores correspondentes às contribuições efetuadas
no período de vigência da redação originária da Lei nº 7.713/88 (01/01/1989
a 31/12/1995), cujo ônus tenha sido da pessoa física. 2. Considerando
que a complementação da pensão percebida pela parte autora é paga pela
autarquia estadual RIOPREVIDÊNCIA, que sucedeu a extinta PREVI-BANERJ, não
há maiores discussões quanto à legitimidade exclusiva do Estado do Rio de
Janeiro para figurar no pólo passivo da presente demanda, de acordo com o
enunciado da Súmula nº 447 do STJ. Precedentes do STF. 3. Sentença e acórdão
anulados. Extinção do processo por ilegitimidade de parte. 4. Embargos de
declaração providos.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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