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Jurisprudência


TRF2 0027499-72.2009.4.02.5101 00274997220094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. SERVIDORA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ARTIGO 37, XVI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 2º DOS ADCT. LEI Nº 7.394/85. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar erro material. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - No caso, evidencia-se que, na realidade, ao alegar a necessidade de prequestionamento, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente recurso. -Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração do julgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material. - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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