TRF2 0027499-72.2009.4.02.5101 00274997220094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS
NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. SERVIDORA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ARTIGO 37, XVI, c, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 2º DOS ADCT. LEI Nº 7.394/85. COMPATIBILIDADE
DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente
definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo
necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados,
quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar
erro material. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no
art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - No caso,
evidencia-se que, na realidade, ao alegar a necessidade de prequestionamento,
pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da
matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente
recurso. -Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão
ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração do julgado advier
da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro
material. - Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS
NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. SERVIDORA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ARTIGO 37, XVI, c, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 2º DOS ADCT. LEI Nº 7.394/85. COMPATIBILIDADE
DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente
definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo
necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados,
quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar
erro material. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento,
afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no
art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - No caso,
evidencia-se que, na realidade, ao alegar a necessidade de prequestionamento,
pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da
matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente
recurso. -Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão
ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração do julgado advier
da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro
material. - Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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