main-banner

Jurisprudência


TRF2 0027861-64.2015.4.02.5101 00278616420154025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. 1. Remessa necessária contra sentença proferida em mandado de segurança. Ordem concedida para determinar à autoridade coatora recebesse a documentação necessária para a homologação da inscrição do impetrante no Concurso de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 2. Compulsando os autos, verifica-se que, no site da UFRJ, constou, por equívoco material, informação acerca do concurso regido por um suposto edital 450/2013, quando, na verdade, deveria se referir ao edital 450/2014 (relativo ao concurso no qual estava inscrito o impetrante). Depreende-se, assim, que o impetrante foi prejudicado pela perda do prazo de apresentação dos documentos necessários à homologação de sua inscrição, fato ocorrido por culpa exclusiva da autoridade impetrada, que deixou de atualizar o sítio eletrônico da universidade. 3. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão