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Jurisprudência


TRF2 0027867-81.2009.4.02.5101 00278678120094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - A teor do disposto no artigo 37, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, tratando-se de ato inexistente. Nesse sentido: STF, 2ª Turma, ARE 750250 ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 22.8.2014. 2 - Não constando dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento ao advogado que assina os presentes embargos de declaração, carece, o mesmo, de pressuposto de admissibilidade, por ausência de capacidade postulatória. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Observações : DESP FLS. 154 NOS AUTOS Nº 0042580-56.2012.4.02.5101
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