main-banner

Jurisprudência


TRF2 0027874-11.1988.4.02.5101 00278741119884025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO. I - Antes da extinção do feito com base na inércia dos sucessores do autor falecido em promover sua habilitação, é razoável que se procede à intimação pessoal dos habilitandos no caso de o advogado que ainda atua nos autos assim o requerer e indicar os endereços para a diligência. II - Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão