TRF2 0027882-21.2007.4.02.5101 00278822120074025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO
A MAIOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp
nº 1.244.182/PB. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de
Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial. 2. Impossibilidade de devolução ao erário de valor recebido a
maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé quando decorrente de erro
da Administração. 3. Alegada ocorrência de erro material da Administração
somente em sede de Agravo Interno. Tese que não pode ser examinada por
constituir indevida inovação recursal. 4. Recurso não admitido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO
A MAIOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp
nº 1.244.182/PB. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de
Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial. 2. Impossibilidade de devolução ao erário de valor recebido a
maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé quando decorrente de erro
da Administração. 3. Alegada ocorrência de erro material da Administração
somente em sede de Agravo Interno. Tese que não pode ser examinada por
constituir indevida inovação recursal. 4. Recurso não admitido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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