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Jurisprudência


TRF2 0027885-97.2012.4.02.5101 00278859720124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REPETITIVO RESP 1.120.295/SP. SUMULA 436 DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação da UNIÃO FEDERAL contra sentença que pronunciou a prescrição, nos termos do art. 269, IV, do CPC c/c art. 1º da LEF e julgou extinta a presente execução. O caso versa sobre tributo sujeito a lançamento por homologação, com vencimento mais recente em 29/12/2004 (fl. 19) e a ação somente foi ajuizada em 29/05/2012 (fl. 37). No caso, deve ser aplicado o entendimento assentado na Sumula 436 do E. STJ, haja vista que a declaração de rendimentos foi apresentada pelo contribuinte somente em 14/03/2008 (fls.155) e 18/03/2008 (fls.160, 164 e 168). Portanto, nas referidas datas é que ocorre a constituição definitiva do crédito tributário, e, considerando que a presente ação foi ajuizada dentro do quinquenio subsequente, em 29/05/2012, conclui¿se que não ocorreu prescrição. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o crédito tributário constitui-se na data do vencimento do crédito tributário declarado, mas não pago, ou na data da entrega da declaração, o que for posterior. A partir de tal entendimento, foi editada a Súmula nº 436 do STJ ("A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco."). 3. Consta nos autos, ademais, documentos que demonstram que houve adesão a parcelamento em 24/11/2014 (fls. 156/157). A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos exatos termos previstos no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
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