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Jurisprudência


TRF2 0028016-30.2016.4.02.5102 00280163020164025102

Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. CONSELHO UNIVERSITÁRIO. PLENÁRIA. PARTICIPAÇÃO D A COMUNIDADE. 1. O cerne da questão consiste na legitimidade da concessão de ordem para que a autoridade impetrada não impedisse a participação da comunidade nos trabalhos da sessão do conselho universitário (CUV/UFF) no dia 16 de março de 2016, nas dependências da imprensa oficial em Niterói ou em qualquer outro local, ratificando a liminar anteriormente deferida. 2. Não há que se confundir repercussão do fato consumado, ante a ocorrência da sessão do conselho, com a falta de interesse de agir e a consequente perda de objeto, eis que a mesma somente ocorreu na forma pleiteada em cumprimento à decisão antecipatória, posteriormente confirmada, persistindo, portanto, a necessidade de se conferir e stabilidade da coisa julgada ao pronunciamento judicial desfavorável à Administração Pública. 3. O reitor da UFF, ao restringir o acesso da comunidade acadêmica e do público em geral à sessão deliberativa do conselho universitário que decidiria acerca da contratação ou não da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares- para administrar o Hospital Universitário Pedro Ernesto, nos termos do ofício GABR nº 097/2016, agiu em desacordo com o disposto nos arts. 39 e 56 do Regimento Interno da UFF, e com os princípios da p ublicidade e da razoabilidade. 4.Não há porque se vedar a presença dos professores e de toda a comunidade, acadêmica ou não, durante a sessão de deliberação do conselho universitário, eis que a sua realização "a portas abertas" não impede que o exercício do p oder de polícia do presidente a finalidade de garantir a ordem e a própria realização dos trabalhos da plenária. 5 . Remessa improvida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2 016 (data do julgamento). SALETE M aria Polita MACCALÓZ Relatora 1

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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