main-banner

Jurisprudência


TRF2 0028033-26.2003.4.02.5101 00280332620034025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICADO. SISTEMÁTICA DO ENTÃO VIGENTE ARTIGO 543-B, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVESTIDURA DE CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO POR TUTELA ANTECIPADA. CARÁTER PROVISÓRIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE MUDANÇA DE PARADIGMA. RE Nº 630.733/DF. INCOERÊNCIA COM O CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário com fundamento no então vigente artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Impossibilidade de manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado. 3. Pretensão à aplicação de paradigma diverso não correlato, firmado quando do julgamento do RE nº 630.733/DF, pelo rito dos recursos repetitivos, relativo à remarcação de testes de aptidão física em concurso público. Impossibilidade. 4. Recurso não admitido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
Mostrar discussão