TRF2 0028033-26.2003.4.02.5101 00280332620034025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICADO. SISTEMÁTICA DO ENTÃO
VIGENTE ARTIGO 543-B, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVESTIDURA DE
CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO POR TUTELA ANTECIPADA. CARÁTER PROVISÓRIO. TEORIA
DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE MUDANÇA DE PARADIGMA. RE
Nº 630.733/DF. INCOERÊNCIA COM O CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que
julgou prejudicado o Recurso Extraordinário com fundamento no então vigente
artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Impossibilidade
de manutenção de candidato investido em cargo público por força de
decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato
consumado. 3. Pretensão à aplicação de paradigma diverso não correlato,
firmado quando do julgamento do RE nº 630.733/DF, pelo rito dos recursos
repetitivos, relativo à remarcação de testes de aptidão física em concurso
público. Impossibilidade. 4. Recurso não admitido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICADO. SISTEMÁTICA DO ENTÃO
VIGENTE ARTIGO 543-B, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVESTIDURA DE
CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO POR TUTELA ANTECIPADA. CARÁTER PROVISÓRIO. TEORIA
DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE MUDANÇA DE PARADIGMA. RE
Nº 630.733/DF. INCOERÊNCIA COM O CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que
julgou prejudicado o Recurso Extraordinário com fundamento no então vigente
artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Impossibilidade
de manutenção de candidato investido em cargo público por força de
decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato
consumado. 3. Pretensão à aplicação de paradigma diverso não correlato,
firmado quando do julgamento do RE nº 630.733/DF, pelo rito dos recursos
repetitivos, relativo à remarcação de testes de aptidão física em concurso
público. Impossibilidade. 4. Recurso não admitido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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