TRF2 0028260-06.2009.4.02.5101 00282600620094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RE. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos,
em face de v. acórdão emanado do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal,
que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão proferida
pelo Vice-Presidente, que determinou o sobrestamento do RE interposto
pela União. 2. O decisum embargado foi claro no sentido de ter a decisão
agravada aplicado corretamente o recurso paradigma nela mencionado, tendo
em vista que a hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance
da expressão "folha de salários" para determinação da natureza jurídica
da verba paga para efeito de definição da base de cálculo da contribuição
previdenciária. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RE. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos,
em face de v. acórdão emanado do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal,
que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão proferida
pelo Vice-Presidente, que determinou o sobrestamento do RE interposto
pela União. 2. O decisum embargado foi claro no sentido de ter a decisão
agravada aplicado corretamente o recurso paradigma nela mencionado, tendo
em vista que a hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance
da expressão "folha de salários" para determinação da natureza jurídica
da verba paga para efeito de definição da base de cálculo da contribuição
previdenciária. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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