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Jurisprudência


TRF2 0028260-06.2009.4.02.5101 00282600620094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos, em face de v. acórdão emanado do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão proferida pelo Vice-Presidente, que determinou o sobrestamento do RE interposto pela União. 2. O decisum embargado foi claro no sentido de ter a decisão agravada aplicado corretamente o recurso paradigma nela mencionado, tendo em vista que a hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance da expressão "folha de salários" para determinação da natureza jurídica da verba paga para efeito de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. 3. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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