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Jurisprudência


TRF2 0028440-22.2009.4.02.5101 00284402220094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÉDIO PÚBLICO. OBRAS N ECESSÁRIAS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. 1. A vexata quaestio cinge-se à legitimidade da determinação da realização das reformas necessárias à adequada manutenção do prédio situado na Rua Ministro Pinto da Luz, nº 75, onde se encontra instalada a sede do arquivo geral de processos de benefícios da gerência norte/INSS/RJ, bem como a regularização do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros do E stado do Rio de Janeiro. 2. Os laudos técnicos acostados às fls. 319/320 e 333/336 são categóricos na constatação da p recariedade na infra estrutura do imóvel. 3. O mau estado do edifício, onde se encontra o arquivo geral do INSS, afronta os princípios da indisponibilidade, da continuidade e da eficiência dos serviços públicos, colocando em risco a vida dos servidores da autarquia, de pessoas que eventualmente frequentem o imóvel, e de toda a documentação ali armazenada, cujo dever de gestão encontra-se positivado no p arágrafo 2º do art. 216 da Constituição e na Lei nº 8.159/91. 4. As limitações orçamentárias e a tese da reserva do possível não podem ser utilizadas, de forma indiscriminada, como supedâneo ao descumprimento da prestação de serviços p úblicos com requisitos mínimos de qualidade. 5. Não há que se falar em interferência indevida do Judiciário em relação ao momento oportuno para a realização de obras, pois o controle judicial de políticas públicas não apenas é permitido como é esperado quando envolve violação a direito fundamental ou falta i njustificada de ação do governo. 6. Remessa e apelação do INSS improvidas.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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