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Jurisprudência


TRF2 0028456-35.1993.4.02.5101 00284563519934025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DERIVADA DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA DE RPV. CONCLUSÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM NOVA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE DO EG. STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação em face de sentença pela qual o MM. Juízo a quo julgou extinto o processo de execução na forma dos arts. 794, I do antigo CPC, ao fundamento de que o valor referente ao ofício requisitório já fora depositado em favor do exequente. 2. Em que pesem as razões expendidas no recurso, as mesmas não prevalecem porque de acordo com a orientação extraída de recente julgado do eg. Superior Tribunal de Justiça, embora não se ignore a existência de jurisprudência que autoriza a fixação de honorários advocatícios nas execuções de RPV não embargadas, não cabe, em razão da execução da verba honorária arbitrada (fls. 481/483), nova fixação de verba honorária, não só pela impropriedade de se permitir infindável sucessão de execuções de honorários advocatícios, de modo a eternizar os litígios, mas também por não haver falar em nova remuneração honorária ao advogado que regulamente, em seu mister, já executava, em nome próprio, honorários advocatícios havidos em seu favor. 3. Hipótese em que deve prevalecer a sentença impugnada, por encontrar-se em consonância com a orientação jurisprudencial do eg. STJ acerca da matéria sob exame. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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