main-banner

Jurisprudência


TRF2 0028459-43.2000.4.02.5101 00284594320004025101

Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão