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Jurisprudência


TRF2 0028485-94.2007.4.02.5101 00284859420074025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. TENTATIVAS FRUSTRADAS. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, III, C/C § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1 973. I - No caso em tela, a sentença foi proferida em 26/09/2014. Descabe, portanto, a aplicação da disciplina prevista no Novo Código de Processo Civil / 2015, por extensão do Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.". III - Na hipótese dos autos, a petição inicial atendeu aos requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, indicando a residência dos Réus. O fato de ter sido impossível realizar a citação no endereço fornecido, não configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, previsto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. A inércia dos autores por mais de 30 (trinta) dias se submete à norma estabelecida no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil e condiciona a extinção do processo à intimação pessoal das Demandantes, conforme e stabelece o § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973. I V - Apelação conhecida e provida. 1

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Observações : 2º RECURSO.
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