TRF2 0028570-12.2009.4.02.5101 00285701220094025101
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. CAARJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Constitui inovação recursal a apelação da CAARJ que
impugna os documentos acostados à inicial a fim de comprovar o suposto débito
correspondente a faturas de prestação de serviços a pacientes credenciados,
sobre as quais nada questionou em sede de contestação, limitando-se a afirmar
que não poderia respaldar a dívida objeto da cobrança enquanto estivessem
sendo auditadas as suas contas. 2. Apelação não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. CAARJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Constitui inovação recursal a apelação da CAARJ que
impugna os documentos acostados à inicial a fim de comprovar o suposto débito
correspondente a faturas de prestação de serviços a pacientes credenciados,
sobre as quais nada questionou em sede de contestação, limitando-se a afirmar
que não poderia respaldar a dívida objeto da cobrança enquanto estivessem
sendo auditadas as suas contas. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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