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Jurisprudência


TRF2 0028690-55.2009.4.02.5101 00286905520094025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausência do interesse processual da parte autora, diante da inutilidade e desnecessidade da providência reclamada. 2. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 535 do novo Código de Processo Civil de 1973. 3. Embargos de Declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL não providos. Embargos de declaração de RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. não conhecidos.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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