TRF2 0028690-55.2009.4.02.5101 00286905520094025101
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausência do interesse
processual da parte autora, diante da inutilidade e desnecessidade da
providência reclamada. 2. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em
que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 535 do novo Código de
Processo Civil de 1973. 3. Embargos de Declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL não providos. Embargos de declaração de RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS
S/C LTDA. não conhecidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausência do interesse
processual da parte autora, diante da inutilidade e desnecessidade da
providência reclamada. 2. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em
que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 535 do novo Código de
Processo Civil de 1973. 3. Embargos de Declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL não providos. Embargos de declaração de RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS
S/C LTDA. não conhecidos.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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