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Jurisprudência


TRF2 0028722-60.2009.4.02.5101 00287226020094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Os embargos de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil ao reexame da causa. 2-Embora a sentença tenha sido desfavorável à parte autora no que se refere à determinação de incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas, não foi objeto de recurso de apelação, transitando em julgado devido a preclusão da possibilidade de impugnação. 3-Apesar de o tema ter sido mencionado na fundamentação do acórdão, dada a modificação do entendimento até então firmado pela jurisprudência, foi expressamente excluído do dispositivo do julgado, não havendo, portanto qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 4-Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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