TRF2 0028763-47.1997.4.02.5101 00287634719974025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVIEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS REGRAS INSCULPIDAS NOS
ARTIGOS 125, III E 135, III, DO CTN; ARIGO 4O, V, DA LEF E TEORIA DA ACTIO
NATA. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. A sucinta
apelação de fls. 110/111 trouxe a argumentação de que não havia decorrido
o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação da exequente, necessário ao
reconhecimento da prescrição. Aduziu, ainda, que a executada aderiu ao
parcelamento da Lei nº 11941/09. Em nenhum momento houve questionamento
sobre a aplicação dos artigos 125, III e 135, III, do CTN; artigo 4º, V, da
LEF e teoria da actio nata. 2. Portanto, como se vê da decisão objurgada, as
argumentações trazidas no recurso de apelação foram apreciadas. Na verdade,
o que a embargante mostra é seu inconformismo com a decisão proferida por
esta Egrégia Turma, o que desafia recurso próprio. 3. Cabe ressaltar, ainda,
que o recurso interposto com o fim de pré-questionamento deve observância
ao artigo 535, do CPC, o que não ocorreu in casu. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVIEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL
(LEI Nº 6830/80). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS REGRAS INSCULPIDAS NOS
ARTIGOS 125, III E 135, III, DO CTN; ARIGO 4O, V, DA LEF E TEORIA DA ACTIO
NATA. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. A sucinta
apelação de fls. 110/111 trouxe a argumentação de que não havia decorrido
o prazo de 5 (cinco) anos, sem manifestação da exequente, necessário ao
reconhecimento da prescrição. Aduziu, ainda, que a executada aderiu ao
parcelamento da Lei nº 11941/09. Em nenhum momento houve questionamento
sobre a aplicação dos artigos 125, III e 135, III, do CTN; artigo 4º, V, da
LEF e teoria da actio nata. 2. Portanto, como se vê da decisão objurgada, as
argumentações trazidas no recurso de apelação foram apreciadas. Na verdade,
o que a embargante mostra é seu inconformismo com a decisão proferida por
esta Egrégia Turma, o que desafia recurso próprio. 3. Cabe ressaltar, ainda,
que o recurso interposto com o fim de pré-questionamento deve observância
ao artigo 535, do CPC, o que não ocorreu in casu. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Mostrar discussão