main-banner

Jurisprudência


TRF2 0028865-33.2015.4.02.5103 00288653320154025103

Ementa
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . R E E X A M E . PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, consoante art. 535, I e II, do CPC. Não se conhece dos embargos que não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a formular alegação relativa ao mérito da causa, já enfrentada pela decisão ora recorrida, pretendendo, em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo do recurso, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 14/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Mostrar discussão