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Jurisprudência


TRF2 0028931-19.2015.4.02.5101 00289311920154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. 1. O apelante objetiva a anulação de autos de infração de trânsito alegando que não foi notificado pelo agente de trânsito no momento da autuação e que as notificações foram efetivamente prestadas após superado o trintídio legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido no sentido de que quando a autuação for em flagrante equivale à primeira notificação, , sendo a mesma inequívoca se o proprietário for o infrator-condutor. 3. O simples fato de o autuado em flagrante não ter assinado o Auto de Infração não é suficiente para a invalidação do ato notificatório, já que este foi feito pessoalmente por agente de trânsito competente. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : REDISTRIBUIÇÃO DESP. FL. 41
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