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Jurisprudência


TRF2 0029051-92.1997.4.02.5101 00290519219974025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente sobre os atos processuais praticados nos autos e, em momento algum, aludiu à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente com base no art. 40 da LEF. 2. O entendimento adotado foi o de que era dever da Exequente informar ao Juízo a quo a rescisão do parcelamento que importou na suspensão de exigibilidade do crédito exequendo e consequente paralisação do feito. Assim, tendo em vista a inércia da Exequente nos autos por mais de 5 (cinco) anos, contados da rescisão do parcelamento, ocorrida em 18/06/2006, correto o reconhecimento da prescrição intercorrente pelo Juízo a quo. 3. Ademais, quanto à alegação de que não lhe fora aberta vista dos autos 180 dias após a suspensão, ocorrida em 16/09/2004, é de se notar que, nesse período, ainda estava em curso o parcelamento. Assim, eventual intimação da Exequente não influenciaria na contagem do prazo prescricional, que só se reiniciou após a rescisão do acordo de parcelamento. 4. Embargos de declaração da União a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, (data de julgamento). 1 FABÍOLA UTZ IG HASELOF Juíza Federa l Convocada Rela tora 2

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
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