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Jurisprudência


TRF2 0029210-05.2015.4.02.5101 00292100520154025101

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO MÉRITO. INÉRCIA NA PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DE LISTISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO DETERMINADA PELA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURIDICA DE DIREITO MATERIAL SUBJACENTE. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO - SFH - FIRMADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada objetivando a anulação da execução extrajudicial ou de possível venda do imóvel a terceiros, sob a alegação de não ter sido regularmente notificada, cumulada com pedido de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. O apelante insurge-se contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a sua inércia em face da determinação de promover a inclusão da litisconsorte necessária (co-mutuária). 3. O autor regulamente intimado a promover a inclusão do litisconsorte necessário no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 47 do CPC, quedou-se inerte. 4. Compulsando os autos, constata-se que no contrato de compra e venda de imóvel residencial, mútuo com obrigações, cancelamento e constituição de nova hipoteca, por instrumento particular, constam como compradores e devedores Walter Aparecido dos Santos e sua esposa Maria Celi Freitas Santos. A alegação de que é divorciado, não se fez acompanhar de comprovação apta a desconstituir a relação contratual entre ambos e principalmente perante terceiros. 5. A natureza do negócio jurídico realizado pelos mutuários e a possibilidade de modificação da relação jurídica de direito material subjacente determinam a formação do litisconsórcio ativo necessário. A decisão judicial a ser proferida deve ser homogênea, pois recairá de igual maneira sobre todos os contratantes e poderá acarretar a modificação da relação jurídica de direito material subjacente. Entendimento consolidado no âmbito do STJ. 6. Sentença mantida. O contrato de mútuo hipotecário celebrado no âmbito do sistema financeiro habitacional - SFH foi firmado por ambos os cônjuges. Apesar de regularmente intimado para promover a inclusão do litisconsorte necessário. 7. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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