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Jurisprudência


TRF2 0029242-70.2016.4.02.5102 00292427020164025102

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO. CRMV/RJ. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. 1. O ato apontado como coator reside na não aceitação da certidão de conclusão do curso de medicina veterinária para fins de suprir a ausência do diploma exigido pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO - CRMV/RJ, a fim de obter a imediata inscrição definitiva junto ao CRMV, ou, caso não seja o entendimento do Juízo, seja ao menos prorrogado o prazo de validade da carteira provisória, que vencerá em 30.03.2016. 2. Lesão ao direito da impetrante ao exercício de sua profissão previsto no art. 5o, XIII, da CF/88. 3. Apesar do diploma ser o documento por excelência a comprovar a conclusão de curso e a declaração oficial e pública de capacitação profissional, a questão ventilada foi tratada pela impetrada com puro rigorismo formal, pois da certidão apresentada consta todo o conteúdo legalmente exigido, suprindo a falta do diploma. 4. O diploma serve tão só para comprovar a condição e assegurar à impetrante os direitos e prerrogativas legais dele decorrentes. Assim, se aquela certidão cumpre a mesma finalidade do diploma/certificado, o requisito foi preenchido. 5. A impetrante se encontra atualmente em litígio com o Centro Universitário Anhaguera de Niterói, nos autos de nª 0048368- 10.2015.8.19.0002, em trâmite perante a justiça do estado do Rio de Janeiro, objetivando seja compelida a instituição de ensino a expedir o diploma em comento. 6. A pelação improvida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do julgamento). 1 SALETE M ACCALÓZ Rela tora 2

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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