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Jurisprudência


TRF2 0029407-57.2015.4.02.5101 00294075720154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA I - O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, inexistindo omissão que autorize a sua reforma em sede de embargos de declaração. II - De qualquer sorte, não há que se falar em violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, separação de Poderes, isonomia e legalidade, já que a matéria objeto da presente demanda é passível de controle pelo Poder Judiciário e, conforme expressamente consignado na ementa, "impedir o ingresso do impetrante simplesmente pelo fato de o edital prever uma única data de convocação para a matrícula, inviabilizando, com isso, que os candidatos aprovados fora do número de vagas sejam reclassificados, significa ir contra a própria razão de ser do processo de transferência, o qual visa ao preenchimento do maior número possível de vagas existentes no corpo discente da UNIRIO, conferindo melhor aplicação aos recursos públicos". III - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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