TRF2 0029407-57.2015.4.02.5101 00294075720154025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA I -
O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, inexistindo
omissão que autorize a sua reforma em sede de embargos de declaração. II
- De qualquer sorte, não há que se falar em violação aos princípios da
vinculação ao instrumento convocatório, separação de Poderes, isonomia
e legalidade, já que a matéria objeto da presente demanda é passível de
controle pelo Poder Judiciário e, conforme expressamente consignado na ementa,
"impedir o ingresso do impetrante simplesmente pelo fato de o edital prever
uma única data de convocação para a matrícula, inviabilizando, com isso,
que os candidatos aprovados fora do número de vagas sejam reclassificados,
significa ir contra a própria razão de ser do processo de transferência,
o qual visa ao preenchimento do maior número possível de vagas existentes
no corpo discente da UNIRIO, conferindo melhor aplicação aos recursos
públicos". III - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA I -
O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, inexistindo
omissão que autorize a sua reforma em sede de embargos de declaração. II
- De qualquer sorte, não há que se falar em violação aos princípios da
vinculação ao instrumento convocatório, separação de Poderes, isonomia
e legalidade, já que a matéria objeto da presente demanda é passível de
controle pelo Poder Judiciário e, conforme expressamente consignado na ementa,
"impedir o ingresso do impetrante simplesmente pelo fato de o edital prever
uma única data de convocação para a matrícula, inviabilizando, com isso,
que os candidatos aprovados fora do número de vagas sejam reclassificados,
significa ir contra a própria razão de ser do processo de transferência,
o qual visa ao preenchimento do maior número possível de vagas existentes
no corpo discente da UNIRIO, conferindo melhor aplicação aos recursos
públicos". III - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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