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Jurisprudência


TRF2 0029441-13.2007.4.02.5101 00294411320074025101

Ementa
Nº CNJ : 0029441-13.2007.4.02.5101 (2007.51.01.029441-0) RELATOR : Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA APELANTE : ANA CECILIA PINHEIRO DE CARVALHO HUBER E OUTRO ADVOGADO : JOAQUIM BELISARIO DRUMMOND ALVES E OUTRO APELADO : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GERSON DE CARVALHO FRAGOZO ORIGEM : 01ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00294411320074025101) E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEIS. SFH. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO R ECURSO. - A adjudicação do imóvel traz como consequência a quitação total da dívida (art.7º, da Lei nº 5.741/71), provocando, por conseguinte, a extinção do contrato de financiamento imobiliário, tornando-se, assim, inócua qualquer discussão acerca da possibilidade de rever cláusulas contratuais ou prestações, pois incabível o litígio se o contrato não mais e xiste. - No caso dos autos, a nulidade do procedimento de execução extrajudicial somente poderia ser decretada com a devida comprovação de não ter sido atendida alguma das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 70/66, sendo certo que a inicial não formulou pedido específico de nulidade do procedimento. - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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