TRF2 0029650-64.2016.4.02.5101 00296506420164025101
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. COMPROVAÇÃO DE
INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. 1. A impetrante realizou inscrição para o cargo de
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1, da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC, porém não recebeu a confirmação do referido
ato. 2. Restou demonstrado que a autora não só realizou o agendamento do
referido desconto de forma tempestiva, como a existência de crédito em sua
conta corrente na data em comento. 3. Eventual erro no sistema da entidade
organizadora não pode prejudicar a autora, revelando-se, portanto, correta a
sentença ao confirmar a decisão liminar e reconhecer o direito da impetrante
a realizar a prova em questão. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. COMPROVAÇÃO DE
INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. 1. A impetrante realizou inscrição para o cargo de
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1, da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC, porém não recebeu a confirmação do referido
ato. 2. Restou demonstrado que a autora não só realizou o agendamento do
referido desconto de forma tempestiva, como a existência de crédito em sua
conta corrente na data em comento. 3. Eventual erro no sistema da entidade
organizadora não pode prejudicar a autora, revelando-se, portanto, correta a
sentença ao confirmar a decisão liminar e reconhecer o direito da impetrante
a realizar a prova em questão. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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