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Jurisprudência


TRF2 0029650-64.2016.4.02.5101 00296506420164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO. CONCESSÃO. 1. A impetrante realizou inscrição para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, porém não recebeu a confirmação do referido ato. 2. Restou demonstrado que a autora não só realizou o agendamento do referido desconto de forma tempestiva, como a existência de crédito em sua conta corrente na data em comento. 3. Eventual erro no sistema da entidade organizadora não pode prejudicar a autora, revelando-se, portanto, correta a sentença ao confirmar a decisão liminar e reconhecer o direito da impetrante a realizar a prova em questão. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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