TRF2 0029684-22.2015.4.02.5118 00296842220154025118
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em
face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. Não ofende o
ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional
n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios
previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido
antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto
constitucional. 3. Por outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela
Corte de origem, a fim de se verificar se o benefício previdenciário alcançou
o teto legal quando da entrada em vigor das ECs 20/98 e 41/03, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em Recurso Extraordinário. 4. Recurso não admitido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em
face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. Não ofende o
ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional
n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios
previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido
antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto
constitucional. 3. Por outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela
Corte de origem, a fim de se verificar se o benefício previdenciário alcançou
o teto legal quando da entrada em vigor das ECs 20/98 e 41/03, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em Recurso Extraordinário. 4. Recurso não admitido.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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