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Jurisprudência


TRF2 0029807-81.2009.4.02.5101 00298078120094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PROVENTOS. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE C ONTEÚDO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Pedido de revisão que não pretende modificar a própria situação jurídica, mas sim a adequação do valor dos proventos percebidos pelo autor, estando, obviamente, tal direito limitado ao quinquênio anterior à propositura da presente, i ncorrendo a prescrição de fundo de direito. - Inexistência de comprovação, ao longo dos autos, de algum documento, emitido pela União Federal, que conduza à conclusão quanto ao direito à reforma tendo como base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento, sendo certo que a carteira de identificação do demandante, qualifica-o como Soldado de Primeira Classe, coerente com os proventos pagos no mês de outubro de 2005, além do fato do documento utilizado pelo autor, como comprovante de tal fato, não ter sido emitido pela União Federal e sequer apresenta data de emissão, não havendo, outrossim, alguma vinculação de que a melhoria da reforma obtida pelo autor por meio de p rocedimento administrativo, conduziria ao alegado posto. - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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