TRF2 0029829-42.2009.4.02.5101 00298294220094025101
ADMINISTRATIVO. GDPGTAS. GDPGPE. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CUMULATIVIDADE
COM A GPS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível em face de sentença que
julga improcedente o pedido de condenação da demandada ao pagamento da
Gratificação de Desempenho de atividade Técnico-administrativa e de Suporte
(GDPGTAS) e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), no mesmo valor pago aos ativos, com juros e correção
monetária. 2. Os integrantes do PGPE não poderão perceber a GDPGTAS e GDPGPE
cumulativamente com quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento
o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção
ou superação de metas. (TRF2, 6ª Turma Especializada, REO 201051010170641,
Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, E-DJF2R 31.1.2014). 3. Apelação não
provida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são
partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma
do relatório e do voto, constantes dos autos, que passam a integrar o presente
j ulgado. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016 (data do julgamento). RICARDO
PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. GDPGTAS. GDPGPE. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CUMULATIVIDADE
COM A GPS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível em face de sentença que
julga improcedente o pedido de condenação da demandada ao pagamento da
Gratificação de Desempenho de atividade Técnico-administrativa e de Suporte
(GDPGTAS) e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), no mesmo valor pago aos ativos, com juros e correção
monetária. 2. Os integrantes do PGPE não poderão perceber a GDPGTAS e GDPGPE
cumulativamente com quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento
o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção
ou superação de metas. (TRF2, 6ª Turma Especializada, REO 201051010170641,
Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, E-DJF2R 31.1.2014). 3. Apelação não
provida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são
partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma
do relatório e do voto, constantes dos autos, que passam a integrar o presente
j ulgado. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016 (data do julgamento). RICARDO
PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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