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Jurisprudência


TRF2 0029829-42.2009.4.02.5101 00298294220094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. GDPGTAS. GDPGPE. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CUMULATIVIDADE COM A GPS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível em face de sentença que julga improcedente o pedido de condenação da demandada ao pagamento da Gratificação de Desempenho de atividade Técnico-administrativa e de Suporte (GDPGTAS) e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), no mesmo valor pago aos ativos, com juros e correção monetária. 2. Os integrantes do PGPE não poderão perceber a GDPGTAS e GDPGPE cumulativamente com quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou superação de metas. (TRF2, 6ª Turma Especializada, REO 201051010170641, Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, E-DJF2R 31.1.2014). 3. Apelação não provida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma do relatório e do voto, constantes dos autos, que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016 (data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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