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Jurisprudência


TRF2 0029998-97.2007.4.02.5101 00299989720074025101

Ementa
SFH. REVISÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PREVISTO SACRE. TEORIA DA IMPREVISÃO. ANATOCISMO. SEGURO. LIMITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO VALOR VENAL DO IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 1. Apelação interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente o pedido. A parte autora objetiva a revisão do contrato de mútuo imobiliário firmado entre as partes. 2. Contrato de mútuo imobiliário firmado para pagamento em 216 prestações, com previsão de sistema de amortização SACRE e de taxa de juros efetiva de 8,4722% ao ano. 3. Na hipótese dos autos, não se constata a ocorrência de anatocismo, inexistindo amortização negativa, conforme planilha de evolução do financiamento. 4. Impossibilidade de se limitar o valor das prestações a 30% da renda familiar ante expressa vedação contratual no sentido de não estar vinculado o recálculo dos encargos mensais a planos de equivalência salarial. 5. É correta a sentença que julga improcedentes os demais pedidos para revisão do contrato de financiamento imobiliário celebrado no âmbito do SFH quando o pleito está fundado em teses já rejeitadas pelos Tribunais. Os argumentos levantados contra os critérios da CEF (Teoria da Imprevisão, indevida cobrança de encargos moratórios, limitação do saldo devedor ao valor venal do imóvel, taxa de administração e seguro) são desprovidos de amparo, conforme vários precedentes sobre a matéria. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2018
Data da Publicação : 11/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Observações : 2º RECURSO
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