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Jurisprudência


TRF2 0030066-37.2013.4.02.5101 00300663720134025101

Ementa
CEF E CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO OU NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO ESTRUTURAL. OBSTRUÇÃO ENCANAMENTO. VAZAMENTO. USO INDEVIDO DOS BENS E EQUIPAMENTOS. NOVO DESENTUPIMENTO. ATO LIBERALIDADE. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CEF E DA CONSTRUTORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada contra a CEF e a construtora Emccamp Residencial S/A objetivando a condenação das requeridas em obrigação de fazer os concertos no imóvel ou a substituição por outro em c ondições de uso, bem como, ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. Perda superveniente do objeto quanto ao pedido de condenação em obrigação de fazer os reparos no imóvel. A Emccamp Residencial S/A cumpriu o acertado em audiência de conciliação, no sentido de concluir os reparos complementares dos serviços executados em 2012, e por ato de liberalidade desentupiu novamente o encanamento. A autora informou ao juízo a ciência dos serviços de reparo realizados no imóvel, reiterando apenas o pedido de indenização por danos m orais. 3. Das provas carreadas aos autos, verifica-se que a reclamação de vazamento no imóvel foi documentada em 2012, tendo sido reparado no mesmo ano, embora a filha da autora tenha se n egado a assinar a ficha de atendimento elaborada pela Emccamp. 4. Restou incontroverso que o problema do entupimento foi resolvido naquela ocasião com a intervenção da equipe técnica da construtora. Evidenciando-se pelas provas que os problemas apresentados na unidade habitacional não são oriundos de construção nem necessitaram de q ualquer intervenção estrutural. 5. As provas colacionadas, e não impugnadas, comprovam que o problema do entupimento se repetiu pela indevida utilização e o mau uso dos bens e equipamentos pelos usuários do imóvel. Esse foi o fato gerador dos danos e a causa da obstrução do encanamento, dos vazamentos e do retorno do esgoto, em função da existência de diversos detritos lançados indevidamente na tubulação da r esidência. Novo desentupimento ato de liberalidade. 6. Exclusão da responsabilidade da construtora e, por extensão da CEF. Dever de indenizar afastado. 7. Recurso de apelação não provido. 1

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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