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Jurisprudência


TRF2 0030372-11.2010.4.02.5101 00303721120104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO L OCALIZADOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A não localização imediata de bens passíveis de penhora pela Exequente, por si só, não é apta a ensejar a extinção do feito por ausência de interesse processual. Além de inexistir amparo legal para tanto, o art. 791, III, do CPC/73 e seu correlato art. 921, III do CPC/15 p revêem a suspensão do feito nesta hipótese. 2. A constatação da inutilidade do provimento jurisdicional somente emergiria com o exaurimento, objetivamente aferível, das tentativas a serem empreendidas pela Exequente no intuito de localizar bens passíveis de penhora dos Executados, o que não se observou no p resente caso, de modo que se faz imperiosa a anulação da sentença. 3 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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