TRF2 0030372-11.2010.4.02.5101 00303721120104025101
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO L
OCALIZADOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A não localização
imediata de bens passíveis de penhora pela Exequente, por si só, não é apta
a ensejar a extinção do feito por ausência de interesse processual. Além de
inexistir amparo legal para tanto, o art. 791, III, do CPC/73 e seu correlato
art. 921, III do CPC/15 p revêem a suspensão do feito nesta hipótese. 2. A
constatação da inutilidade do provimento jurisdicional somente emergiria com o
exaurimento, objetivamente aferível, das tentativas a serem empreendidas pela
Exequente no intuito de localizar bens passíveis de penhora dos Executados,
o que não se observou no p resente caso, de modo que se faz imperiosa a
anulação da sentença. 3 . Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO L
OCALIZADOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A não localização
imediata de bens passíveis de penhora pela Exequente, por si só, não é apta
a ensejar a extinção do feito por ausência de interesse processual. Além de
inexistir amparo legal para tanto, o art. 791, III, do CPC/73 e seu correlato
art. 921, III do CPC/15 p revêem a suspensão do feito nesta hipótese. 2. A
constatação da inutilidade do provimento jurisdicional somente emergiria com o
exaurimento, objetivamente aferível, das tentativas a serem empreendidas pela
Exequente no intuito de localizar bens passíveis de penhora dos Executados,
o que não se observou no p resente caso, de modo que se faz imperiosa a
anulação da sentença. 3 . Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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