TRF2 0030391-12.2013.4.02.5101 00303911220134025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-
MATERNIDADE. FÉRIAS USUFRUÍDAS 1. Não existe conceito legal de salário. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o
termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho
realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho
indenizatório e previdenciário. 2. A contribuição previdenciária incide
sobre o salário-maternidade e as férias gozadas. Precedentes do STJ e do
STF. 3. Apelação da Impetrante a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-
MATERNIDADE. FÉRIAS USUFRUÍDAS 1. Não existe conceito legal de salário. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o
termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho
realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho
indenizatório e previdenciário. 2. A contribuição previdenciária incide
sobre o salário-maternidade e as férias gozadas. Precedentes do STJ e do
STF. 3. Apelação da Impetrante a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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