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Jurisprudência


TRF2 0030444-27.2012.4.02.5101 00304442720124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO COM BASE EM ACRÉSCIMO SALARIAL CONCEDIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA. I. Inicialmente, quanto à prova utilizada, esta obtida de processo trabalhista, embora, habitualmente a mesma seja produzida dentro dos autos onde os fatos foram alegados, é possível, a utilização de prova obtida em outro processo, fenômeno processual denominado "prova emprestada", e em matéria previdenciária, a mesma é válida para a comprovação do tempo de trabalho realizado, questão que se deu em outros julgados da mesma matéria. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada, Processo 200351015288911, AC - 363044, Relator(a): Juiz Federal Convocado Marcello Ferreira de Souza Granado, Fonte: DJU - Data: 10/07/2009 - Página: 139). II. E quanto ao cômputo do respectivo tempo de trabalho desempenhado, acompanho o posicionamento exposto no julgamento da apelação civil 283425, da Relatoria do MM. Juiz Federal Convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF - 2ª Reg; Primeira Turma Especializada, Fonte: DJU, Data: 17/07/2009, pág: 82), qual seja, de que a decisão da Justiça do Trabalho repercute nos ganhos do autor e, conseqüentemente, em sua contribuição para a Previdência Social. Portanto, os salários-de-contribuição sofrem os efeitos da r. decisão trabalhista, e estes influenciam o cálculo da renda mensal inicial. Ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista, o recolhimento compulsório das respectivas contribuições previdenciárias deve, necessariamente, repercutir no cálculo da RMI da aposentadoria do autor. Cabendo, inclusive, acrescentar que esta também é a posição do eg. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma, RESP - 720340, Relator: José Arnaldo da Fonseca, Fonte: DJ, Data: 09/05/2005, PG:00472). Portanto, estando a sentença recorrida em consonância com a jurisprudência das Turmas desta Corte especializadas em matéria previdenciária, a mesma deverá ser mantida. III. Recurso e remessa necessária desprovidos. 1

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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