TRF2 0030444-27.2012.4.02.5101 00304442720124025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL DE BENEFÍCIO COM BASE EM ACRÉSCIMO SALARIAL CONCEDIDO EM SENTENÇA
TRABALHISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA. I. Inicialmente, quanto à
prova utilizada, esta obtida de processo trabalhista, embora, habitualmente a
mesma seja produzida dentro dos autos onde os fatos foram alegados, é possível,
a utilização de prova obtida em outro processo, fenômeno processual denominado
"prova emprestada", e em matéria previdenciária, a mesma é válida para a
comprovação do tempo de trabalho realizado, questão que se deu em outros
julgados da mesma matéria. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada,
Processo 200351015288911, AC - 363044, Relator(a): Juiz Federal Convocado
Marcello Ferreira de Souza Granado, Fonte: DJU - Data: 10/07/2009 - Página:
139). II. E quanto ao cômputo do respectivo tempo de trabalho desempenhado,
acompanho o posicionamento exposto no julgamento da apelação civil 283425,
da Relatoria do MM. Juiz Federal Convocado Aluisio Gonçalves de Castro
Mendes (TRF - 2ª Reg; Primeira Turma Especializada, Fonte: DJU, Data:
17/07/2009, pág: 82), qual seja, de que a decisão da Justiça do Trabalho
repercute nos ganhos do autor e, conseqüentemente, em sua contribuição para a
Previdência Social. Portanto, os salários-de-contribuição sofrem os efeitos
da r. decisão trabalhista, e estes influenciam o cálculo da renda mensal
inicial. Ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista,
o recolhimento compulsório das respectivas contribuições previdenciárias
deve, necessariamente, repercutir no cálculo da RMI da aposentadoria do
autor. Cabendo, inclusive, acrescentar que esta também é a posição do
eg. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma, RESP - 720340, Relator:
José Arnaldo da Fonseca, Fonte: DJ, Data: 09/05/2005, PG:00472). Portanto,
estando a sentença recorrida em consonância com a jurisprudência das Turmas
desta Corte especializadas em matéria previdenciária, a mesma deverá ser
mantida. III. Recurso e remessa necessária desprovidos. 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL DE BENEFÍCIO COM BASE EM ACRÉSCIMO SALARIAL CONCEDIDO EM SENTENÇA
TRABALHISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA. I. Inicialmente, quanto à
prova utilizada, esta obtida de processo trabalhista, embora, habitualmente a
mesma seja produzida dentro dos autos onde os fatos foram alegados, é possível,
a utilização de prova obtida em outro processo, fenômeno processual denominado
"prova emprestada", e em matéria previdenciária, a mesma é válida para a
comprovação do tempo de trabalho realizado, questão que se deu em outros
julgados da mesma matéria. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada,
Processo 200351015288911, AC - 363044, Relator(a): Juiz Federal Convocado
Marcello Ferreira de Souza Granado, Fonte: DJU - Data: 10/07/2009 - Página:
139). II. E quanto ao cômputo do respectivo tempo de trabalho desempenhado,
acompanho o posicionamento exposto no julgamento da apelação civil 283425,
da Relatoria do MM. Juiz Federal Convocado Aluisio Gonçalves de Castro
Mendes (TRF - 2ª Reg; Primeira Turma Especializada, Fonte: DJU, Data:
17/07/2009, pág: 82), qual seja, de que a decisão da Justiça do Trabalho
repercute nos ganhos do autor e, conseqüentemente, em sua contribuição para a
Previdência Social. Portanto, os salários-de-contribuição sofrem os efeitos
da r. decisão trabalhista, e estes influenciam o cálculo da renda mensal
inicial. Ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista,
o recolhimento compulsório das respectivas contribuições previdenciárias
deve, necessariamente, repercutir no cálculo da RMI da aposentadoria do
autor. Cabendo, inclusive, acrescentar que esta também é a posição do
eg. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma, RESP - 720340, Relator:
José Arnaldo da Fonseca, Fonte: DJ, Data: 09/05/2005, PG:00472). Portanto,
estando a sentença recorrida em consonância com a jurisprudência das Turmas
desta Corte especializadas em matéria previdenciária, a mesma deverá ser
mantida. III. Recurso e remessa necessária desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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