TRF2 0030457-26.2012.4.02.5101 00304572620124025101
PENAL. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. LAUDO
PERICIAL. DISPENSABILIDADE. IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO. I. Dispensável a prova pericial específica com relação
a constatação de que as MEP’s possuem componentes importados,
quando atestada tal condição através de outros meios de prova; no caso,
informações das autoridades encarregadas do controle e fiscalização
alfandegária. O ordenamento pátrio não trabalha com o sistema da prova
tarifada. II. Aparente consciência acerca do elo entre o maquinário e a prática
de contravenção. Dúvida razoável, nas circunstâncias, sobre sua ciência da
origem estrangeira e de importação proibida. Lugar da apreensão meio singelo
de pessoas humildes e forma inusitada como oferecidas as máquinas, resultando
na possibilidade de que o acusado não tivesse o alcance sobre as elementares
do § 1º do art. 334 do CP. III. Recurso ministerial não provido. Absolvição
mantida sob fundamento diverso.
Ementa
PENAL. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. LAUDO
PERICIAL. DISPENSABILIDADE. IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO. I. Dispensável a prova pericial específica com relação
a constatação de que as MEP’s possuem componentes importados,
quando atestada tal condição através de outros meios de prova; no caso,
informações das autoridades encarregadas do controle e fiscalização
alfandegária. O ordenamento pátrio não trabalha com o sistema da prova
tarifada. II. Aparente consciência acerca do elo entre o maquinário e a prática
de contravenção. Dúvida razoável, nas circunstâncias, sobre sua ciência da
origem estrangeira e de importação proibida. Lugar da apreensão meio singelo
de pessoas humildes e forma inusitada como oferecidas as máquinas, resultando
na possibilidade de que o acusado não tivesse o alcance sobre as elementares
do § 1º do art. 334 do CP. III. Recurso ministerial não provido. Absolvição
mantida sob fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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