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Jurisprudência


TRF2 0030457-26.2012.4.02.5101 00304572620124025101

Ementa
PENAL. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILIDADE. IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Dispensável a prova pericial específica com relação a constatação de que as MEP’s possuem componentes importados, quando atestada tal condição através de outros meios de prova; no caso, informações das autoridades encarregadas do controle e fiscalização alfandegária. O ordenamento pátrio não trabalha com o sistema da prova tarifada. II. Aparente consciência acerca do elo entre o maquinário e a prática de contravenção. Dúvida razoável, nas circunstâncias, sobre sua ciência da origem estrangeira e de importação proibida. Lugar da apreensão meio singelo de pessoas humildes e forma inusitada como oferecidas as máquinas, resultando na possibilidade de que o acusado não tivesse o alcance sobre as elementares do § 1º do art. 334 do CP. III. Recurso ministerial não provido. Absolvição mantida sob fundamento diverso.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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