main-banner

Jurisprudência


TRF2 0030472-87.2015.4.02.5101 00304728720154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APLICABILIDADE DA LEI 11960/2009. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0004911-28.2011.4.03.6183. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que, relativamente à Lei 11.960/2009, a decisão agravada já a aplicou, a partir de sua vigência, não havendo interesse no pedido de reconsideração. 2. Quanto à questão da interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento da ACP Nº 0004911-28.2011.4.03.6183, deve ser mantida a decisão. Com efeito, a propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 05/05/2011, interrompeu a prescrição. 3. Nesse sentido, as diferenças devidas em decorrência da revisão do benefício em tela, devem retroagir até o quinquênio legal anterior ao ajuizamento da ação civil pública n.º 0004911-28.2011.4.03.6183, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 05/05/2011. Assim, devem ser consideradas não prescritas as parcelas a partir de 05/05/2006. 4. Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes da decisão ora impugnada, impõe-se sua manutenção. 5. Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão