TRF2 0030489-65.2016.4.02.5109 00304896520164025109
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE CONTEMPLA HIPÓTESE DE SEU
CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Ao examinar a petição dos embargos
de declaração constata-se que nela se contempla hipótese de seu cabimento,
inserta no artigo 1022 do novo CPC. 2. Em cumprimento ao limite fixado pelo
Decreto-lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, o valor da anuidade
do técnico em contabilidade para o exercício de 2016 é de R$ 507,00 (quinhentos
e sete reais), que multiplicado por 4 (quatro) perfaz a quantia de R$ 2.028,00
(dois mil e vinte e oito reais) - valor mínimo para o ajuizamento da cobrança
judicial das anuidades dos técnicos em contabilidade. 3. Observa-se que o
artigo 8º da Lei nº 12.514/11 determinou que o valor da dívida executada
seja de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor da anuidade em exercício; o
que foi obedecido pelo Conselho Regional de Contabilidade. 4. Embargos de
declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE CONTEMPLA HIPÓTESE DE SEU
CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Ao examinar a petição dos embargos
de declaração constata-se que nela se contempla hipótese de seu cabimento,
inserta no artigo 1022 do novo CPC. 2. Em cumprimento ao limite fixado pelo
Decreto-lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, o valor da anuidade
do técnico em contabilidade para o exercício de 2016 é de R$ 507,00 (quinhentos
e sete reais), que multiplicado por 4 (quatro) perfaz a quantia de R$ 2.028,00
(dois mil e vinte e oito reais) - valor mínimo para o ajuizamento da cobrança
judicial das anuidades dos técnicos em contabilidade. 3. Observa-se que o
artigo 8º da Lei nº 12.514/11 determinou que o valor da dívida executada
seja de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor da anuidade em exercício; o
que foi obedecido pelo Conselho Regional de Contabilidade. 4. Embargos de
declaração providos.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Observações
:
PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA PELA INTERNET