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Jurisprudência


TRF2 0030489-65.2016.4.02.5109 00304896520164025109

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE CONTEMPLA HIPÓTESE DE SEU CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Ao examinar a petição dos embargos de declaração constata-se que nela se contempla hipótese de seu cabimento, inserta no artigo 1022 do novo CPC. 2. Em cumprimento ao limite fixado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, o valor da anuidade do técnico em contabilidade para o exercício de 2016 é de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), que multiplicado por 4 (quatro) perfaz a quantia de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais) - valor mínimo para o ajuizamento da cobrança judicial das anuidades dos técnicos em contabilidade. 3. Observa-se que o artigo 8º da Lei nº 12.514/11 determinou que o valor da dívida executada seja de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor da anuidade em exercício; o que foi obedecido pelo Conselho Regional de Contabilidade. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Observações : PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA PELA INTERNET