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Jurisprudência


TRF2 0030504-58.2016.4.02.5101 00305045820164025101

Ementa
Nº CNJ : 0030504-58.2016.4.02.5101 (2016.51.01.030504-4) RELATOR : Desembargador(a) Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE : RUSIA ALVES SOUZA ADVOGADO : JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO APELADO : INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ADVOGADO : JOSE MOREIRA DE ARAUJO E OUTRO ORIGEM : 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00305045820164025101) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 10 DA LEI Nº 6.227/75. ART. 114 DA CF. RECURSO DESPROVIDO. I - A Lei 6.227/75, que autorizou o Poder Executivo a constituir empresa pública a ser denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, prevê expressamente em seu art. 10 que: "O pessoal da IMBEL reger-se-á pela legislação trabalhista". a contratação de pessoal por parte da IMBEL é regida pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, o que atrai a competência da Justiça Laboral para as ações que tratem das respectivas relações trabalhistas, em obediência ao comando ínsito no art. 114 da Constituição Federal. II- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) VI- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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