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Jurisprudência


TRF2 0030639-75.2013.4.02.5101 00306397520134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE CONSTRUÇÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A alegação de existência de contradição no acórdão embargado por ter sido considerada a data de requerimento do habite-se como data de requerimento da averbação do habite-se demonstra a irresignação do recorrente com o avaliação feita das provas e o resultado do julgamento, e não a hipótese do artigo 1.022, I, do CPC. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria decidida. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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