TRF2 0030639-75.2013.4.02.5101 00306397520134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE CONSTRUÇÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A
alegação de existência de contradição no acórdão embargado por ter sido
considerada a data de requerimento do habite-se como data de requerimento
da averbação do habite-se demonstra a irresignação do recorrente com o
avaliação feita das provas e o resultado do julgamento, e não a hipótese
do artigo 1.022, I, do CPC. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao
reexame da matéria decidida. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE CONSTRUÇÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A
alegação de existência de contradição no acórdão embargado por ter sido
considerada a data de requerimento do habite-se como data de requerimento
da averbação do habite-se demonstra a irresignação do recorrente com o
avaliação feita das provas e o resultado do julgamento, e não a hipótese
do artigo 1.022, I, do CPC. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao
reexame da matéria decidida. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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