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Jurisprudência


TRF2 0030680-47.2010.4.02.5101 00306804720104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DA PENA DE EXTINÇÃO EM CASO DE SILÊNCIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Autora foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, não constando da intimação a cominação expressa de que o feito seria extinto em caso de inércia. 2. O Juizoa quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC, sob o argumento de que a OAB/RJ não promoveu os atos e diligências que lhe competia. 3. É necessária a cominação expressa, na intimação pessoal, de que o feito será extinto em caso de inércia. 4. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Observações : 29/03/2012 - DECLINIO CONF FLS 114/117.
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