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Jurisprudência


TRF2 0030721-20.2015.4.02.5107 00307212020154025107

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL. LIBERAÇÃO DAS PARCELAS. 1. A concessão do seguro-desemprego foi indeferida ao impetrante sob o fundamento de inconsistência cadastral, devido à divergência na data do término do contrato de trabalho com o último empregador. 2. A inconsistência cadastral pode indicar alguma irregularidade obstativa do recebimento do benefício, mas isto não ocorreu no caso. Em todos os sistemas consultados (CNIS, CAGED, RAIS, CAIXA), a despeito da divergência na data final do último contrato de trabalho, consta que o vínculo de emprego foi superior a 12 meses, sendo possível concluir, pela análise dos documentos, que houve erro material no preenchimento dos dados cadastrais. 3. Assim, tendo em vista a finalidade do seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990, art. 2º, I) e que a União não alegou o descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998/1990, que o trabalhador dispensado sem justa causa deve comprovar para ter direito ao benefício, não merece reforma a sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a liminar que permitiu ao impetrante receber, oportunamente, as parcelas a que tinha direito. 4. Apelação da União e remessa desprovidas.

Data do Julgamento : 13/11/2018
Data da Publicação : 22/11/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Observações : 20/04/2015 - DECLINIO CONF FLS 32/33.
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