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Jurisprudência


TRF2 0030874-42.2013.4.02.5101 00308744220134025101

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EX- SERVIDOR ANISTIADO ADMINISTRATIVAMENTE - REVISÃO DA FORMA DO CÁLCULO QUE DEFINIU A PRESTAÇÃO MENSAL - ART. 6º, § 1º DA LEI Nº 10.559/02 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUDICIÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE ABUSO OU ILEGALIDADE - NÃO VERIFICADOS ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE NOMA LEGAL - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO I - Ex-servidor da Eletrobrás, anistiado administrativamente, com valor da prestação mensal definido pela Comissão de Anistia nos termos do art. 6º, § 1º da Lei nº 10.559/02, que prevê que o "valor da prestação mensal, permanente e continuada, será estabelecido conforme os elementos de prova oferecidos pelo requerente, informações de órgãos oficiais, bem como de fundações, empresas públicas ou privadas, ou empresas mistas sob controle estatal, ordens, sindicatos ou conselhos profissionais a que o anistiado político estava vinculado ao sofrer a punição, podendo ser arbitrado até mesmo com base em pesquisa de mercado". II - A Eletrobrás informa que não tem como atualizar o salário do autor, ex-servidor, como se na ativa estivesse, apresentando salários de servidores com condição aproximada (contudo sem exercer a mesma atividade e sem o considerar idêntico período laboral inicial e final), e tabelas com histórico de reajustes salariais. III - Pretende o Autor seja adotado o cálculo que apresentou com base em tabelas citadas pela Eletrobrás. IV - A Comissão de Anistia adotou, após diligências junto à Eletrobrás, em voto fundamentado e submetido ao contraditório, a título de prestação mensal, "valores salariais de cargos/funções informados por Institutos Econômicos (ex. Salariômetro/Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho de São Paulo) que monitoram o mercado de trabalho oficial", o que "mantêm estreita conformação com os fundamentos teleológicos da figura constitucional da Anistia Política". V - É lícito ao Judiciário, respeitando ao previsto no art. 2º da Constituição Federal, rever o ato administrativo quando eivado de ilegalidade ou abuso. Precedentes. VI - Tendo sido expressamente informado pelo órgão de origem que não havia como se definir qual o salário que o Autor estaria recebendo se na ativa estivesse, todos os demais critérios apontados nos autos obedecem igualmente à norma legal. Logo, a opção da administração em adotar o valor da prestação mensal conforme pesquisa de mercado em detrimento de outros critérios encontra-se dentro do seu poder discricionário, não se revestindo de abuso de poder ou violação de norma legal. VII - Agravo interno não provido. 1

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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