TRF2 0030944-59.2013.4.02.5101 00309445920134025101
PROCESSUAL C IV IL . APELAÇÃO . EMBARGOS À EXECUÇÃO
. INTEMPESTIVIDADE. ART. 320, II, DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. 1. A
intempestividade dos embargos à execução é incontroversa. O próprio INSS,
em suas razões recursais, atesta o acerto da r. sentença de primeiro
grau. 2. Descabe o recebimento dos embargos à execução como exceção de
pré-executividade, uma vez que o próprio recorrente requer a realização
de prova pericial contábil, o que afasta a admissibilidade da objeção, de
acordo com pacífica orientação jurisprudencial (Súmula 393 do STJ). 3. Não
há que se falar em análise dos presentes embargos, ainda que intempestivos,
em razão da indisponibilidade dos direitos da Fazenda Pública, uma vez que
não se trata de recurso, mas sim ação autônoma cuja finalidade é justamente
apontar equívocos na execução. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL C IV IL . APELAÇÃO . EMBARGOS À EXECUÇÃO
. INTEMPESTIVIDADE. ART. 320, II, DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. 1. A
intempestividade dos embargos à execução é incontroversa. O próprio INSS,
em suas razões recursais, atesta o acerto da r. sentença de primeiro
grau. 2. Descabe o recebimento dos embargos à execução como exceção de
pré-executividade, uma vez que o próprio recorrente requer a realização
de prova pericial contábil, o que afasta a admissibilidade da objeção, de
acordo com pacífica orientação jurisprudencial (Súmula 393 do STJ). 3. Não
há que se falar em análise dos presentes embargos, ainda que intempestivos,
em razão da indisponibilidade dos direitos da Fazenda Pública, uma vez que
não se trata de recurso, mas sim ação autônoma cuja finalidade é justamente
apontar equívocos na execução. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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