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Jurisprudência


TRF2 0030961-95.2013.4.02.5101 00309619520134025101

Ementa
SERVIDOR. ÍNDICE DE 28,86%. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação ordinária tendo por escopo o pagamento de complementação de remuneração de forma definitiva, relativa à diferença dos 28,86% sobre os valores já recebidos. 2. Feito julgado extinto, sem resolução de mérito, ante a verificação da falta de interesse de agir. Posterior interposição de recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do feito. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença. Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.05.2011; STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03.05.2012). 3. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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