TRF2 0030961-95.2013.4.02.5101 00309619520134025101
SERVIDOR. ÍNDICE DE 28,86%. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação
ordinária tendo por escopo o pagamento de complementação de remuneração
de forma definitiva, relativa à diferença dos 28,86% sobre os valores
já recebidos. 2. Feito julgado extinto, sem resolução de mérito, ante
a verificação da falta de interesse de agir. Posterior interposição de
recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do
feito. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença. Jurisprudência
consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal
circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 09.05.2011; STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03.05.2012). 3. Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
SERVIDOR. ÍNDICE DE 28,86%. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação
ordinária tendo por escopo o pagamento de complementação de remuneração
de forma definitiva, relativa à diferença dos 28,86% sobre os valores
já recebidos. 2. Feito julgado extinto, sem resolução de mérito, ante
a verificação da falta de interesse de agir. Posterior interposição de
recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do
feito. Abordagem de matéria estranha ao conteúdo da sentença. Jurisprudência
consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal
circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 09.05.2011; STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03.05.2012). 3. Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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