main-banner

Jurisprudência


TRF2 0031076-19.2013.4.02.5101 00310761920134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - A mera extinção sem resolução de mérito, na hipótese, não afasta a constatação de que a embargada deu causa à movimentação do corpo jurídico da Fazenda para o exercício de sua defesa em Juízo ensejando o reconhecimento da iliquidez do título exequendo, o que à luz do princípio da causalidade, impõe a fixação em honorários sucumbenciais. II - Honorários fixados em R$1.000,00, com execução suspensa diante da gratuidade de justiça. III - Recurso provido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão