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Jurisprudência


TRF2 0031093-65.2007.4.02.5101 00310936520074025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os embargos de declaração interpostos devem ser conhecidos como agravo interno, em conformidade com o disposto no art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC. 2. Quanto à suposta omissão, a decisão do relator foi suficientemente claro ao afirmar que o acórdão está em consonância com o entendimento consubstanciado pelo STJ no REsp 1.205.946, aplicando- se os critérios de correção monetária e juros na da Lei nº 11.960/09, apenas a partir da vigência dela. 3. Os agravantes apenas repetiram as alegações já devidamente apreciadas no julgamento da apelação e na decisão atacada, e não havendo qualquer questão nova que autorize um juízo de retratação, descabido o provimento do presente recurso. 4. Agravo interno improvidos.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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