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Jurisprudência


TRF2 0031121-57.2012.4.02.5101 00311215720124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. PERITO DO JUÍZO. −€€€€ O cerne da presente demanda circunscreve-se à pretensão autoral de restabelecimento de seu benefício previdenciário de auxílio-doença, com sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, caso seja constatada a incapacidade laborativa total e permanente. −€€€€ Em observância ao conteúdo acostado aos autos, em especial o laudo médico pericial, concluiu-se que é indevida a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício previdenciário por incapacidade, uma vez que a doença da parte autora não a incapacita de exercer suas atividades laborativas habituais.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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