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Jurisprudência


TRF2 0031273-71.2013.4.02.5101 00312737120134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE PARCELAS A TÍTULO DE OPÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 193 DA LEI 8.112/1990. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEPEG/MPOG, DE 31.01.201. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM. NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Conquanto a Administração tenha alterado em 20.12.2011 o benefício de aposentadoria da Autora, concedido em de 04.12.2003, para incluir a vantagem do artigo 193 da Lei 8.112/90, com fulcro na Nota Técnica nº 593/2010/COGES/DENOP/SRH/MP emitida com base no Acórdão TCU 2.076/2005, a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 1, de 31/01/2014 reformulou tal entendimento, passando a preconizar, em seu art. 2º, que "É assegurado direito à vantagem denominada ‘opção de função’ aos servidores que até 18 janeiro de 1995 implementaram os requisitos necessários para aposentadoria em qualquer modalidade, e atenderam aos pressupostos temporais do art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou do art. 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cumulativamente com o exercício de cargo em comissão ou de função de direção, chefia ou assessoramento sob o regime remuneratório de opção", tendo a servidora sido notificada da suspensão do pagamento ensejando, inclusive, a impetração do Mandado de Segurança nº 0165151-58.2014.4.02.5101, distribuído por dependência à presente. 2. Evidenciado que a servidora somente implementou os pressupostos para a concessão da aposentadoria em dezembro/2003, cumpre rechaçar o pagamento das parcelas pretendidas nesta demanda a título de "atrasados", correspondentes ao período de 04.12.2003 a 20.12.2011, haja vista que a servidora não preenche os requisitos necessários ao implemento do benefício. Entendimento contrário importaria em ofensa ao princípio da legalidade e à vedação ao enriquecimento ilícito. 3. Remessa necessária provida. Apelação do IBGE prejudicada. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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